sábado, 27 de fevereiro de 2021
Inconstitucionalidade às claras
Quando ouvi falar que a governadora havia decretado toque de recolher em todo o estado, achei que a aplicação do termo era uma paráfrase de algo dito de forma velada, como restrição à circulação de pessoas, mas não; no decreto de Fátima, publicado hoje, está lá, com todas as letras, e em caixa alta: "TOQUE DE RECOLHER". Ou seja, nem é preciso interpretação para ver que o decreto é inconstitucional e abusivo, pois fere uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, a que trata das liberdades individuais, no caso, a livre locomoção em tempos de paz. E aliás, eu tenho pra mim que a intenção é justamente essa; arrancar as páginas do Art. 5º, fazer um canudo e enfiá-las de goela abaixo na população; e se achar ruim, eles enfiam em outro canto.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
. Sábado é letivo para mim (reposição de aula). . Preciso comprar o material do meu projeto na Serra do Mel (começa segunda-feira). . Precis...
-
MÊS VIAGEM KM TRILHADOS JANEIRO SOUSA - PB 570 ARNILTON, CIRO, FIDEL, MARCELLUS, OCIMAR JANEIRO AFOGADOS DA INGAZEIRA - ...
-
Galera, estou vendendo meu xodó: Nokia N8 impecável, ainda na garantia, NF de Agosto de 2011. Acompanha caixa com todos os acessórios ori...

Nenhum comentário:
Postar um comentário