sábado, 27 de fevereiro de 2021
Inconstitucionalidade às claras
Quando ouvi falar que a governadora havia decretado toque de recolher em todo o estado, achei que a aplicação do termo era uma paráfrase de algo dito de forma velada, como restrição à circulação de pessoas, mas não; no decreto de Fátima, publicado hoje, está lá, com todas as letras, e em caixa alta: "TOQUE DE RECOLHER". Ou seja, nem é preciso interpretação para ver que o decreto é inconstitucional e abusivo, pois fere uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, a que trata das liberdades individuais, no caso, a livre locomoção em tempos de paz. E aliás, eu tenho pra mim que a intenção é justamente essa; arrancar as páginas do Art. 5º, fazer um canudo e enfiá-las de goela abaixo na população; e se achar ruim, eles enfiam em outro canto.
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